Estudantes que concluírem o curso de medicina só poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM) caso obtenham rendimento considerado suficiente no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A exigência foi estabelecida por meio de medida provisória assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nessa sexta-feira, 19, em Divinópolis, Minas Gerais.
O registro no CRM é indispensável para o exercício legal da medicina no Brasil. Segundo o Ministério da Educação (MEC), embora a medida provisória tenha efeito imediato, a obrigatoriedade de aprovação no exame para obtenção do registro profissional será aplicada apenas aos estudantes que ingressarem na graduação em medicina a partir da publicação da norma no Diário Oficial da União.
De acordo com o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Manuel Palacios, a adoção do Enamed como instrumento de avaliação permitirá acompanhar a formação oferecida por instituições públicas e privadas de ensino superior e fortalecer o controle sobre a qualidade dos cursos.
“Haverá um controle mais preciso da qualidade da formação oferecida pelas instituições, o que também ajuda o próprio estudante a escolher em que instituição vai se inscrever, onde vai se formar. Assim como, a medida provisória de hoje assegura à população serviços médicos de qualidade, praticados por um profissional que passou por um exame de proficiência”, afirmou.
A medida provisória também institui uma política integrada para a formação médica no país e prevê que o Enamed seja aplicado obrigatoriamente pelo Inep a cada seis meses para todos os concluintes dos cursos de medicina. Os graduados que não alcançarem avaliação satisfatória poderão realizar novamente a prova nas edições semestrais seguintes.
Segundo o Inep, os exames deverão ocorrer de forma descentralizada em todos os municípios que possuem cursos de graduação em medicina, permitindo ainda a comparação dos resultados entre diferentes edições.
Outra mudança prevista é a aplicação obrigatória de uma avaliação no encerramento do quarto ano da graduação. Essa etapa terá caráter diagnóstico e formativo, com o objetivo de identificar possíveis deficiências no processo de aprendizagem dos estudantes.
Para a secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo, a avaliação no quarto ano poderá auxiliar as instituições de ensino na revisão de suas práticas pedagógicas e fornecer informações para o acompanhamento da qualidade dos cursos pelo poder público.
“As instituições de ensino podem reavaliar sua atuação pedagógica para melhorar a formação desse estudante para que este chegue ao final do curso com as condições de exercício da profissão e para que seja aprovado no exame de proficiência, mas também vai trazer para o MEC insumos importantes para monitorarmos a qualidade desses cursos e poder agir quando necessário”, declarou.




