Home Justiça Justiça considera ilegal resolução que reconheceu Harmonização Orofacial como especialidade odontológica

Justiça considera ilegal resolução que reconheceu Harmonização Orofacial como especialidade odontológica

O conselho acrescentou que a especialidade possui requisitos próprios de formação e qualificação e informou que acompanhará os próximos desdobramentos do processo

Foto: Gerado por Inteligência Artificial

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por maioria de votos, que é ilegal a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), responsável por reconhecer a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade da Odontologia. O julgamento ocorreu na última quarta-feira, 19.

A decisão foi tomada um dia depois da morte do empresário João Victor Batista Pinheiro, de 45 anos, durante um procedimento de lifting facial realizado em uma clínica de estética no bairro Aldeota, em Fortaleza.

O procedimento era conduzido por uma cirurgiã-dentista. A Polícia Civil investiga as circunstâncias do caso, enquanto a causa da morte ainda aguarda conclusão de laudo da Perícia Forense.

Apesar da proximidade entre as datas, não há confirmação de qualquer ligação entre o episódio ocorrido em Fortaleza e o julgamento do TRF1. A ação que contestava a resolução do CFO já estava em tramitação na Justiça antes da morte do empresário.

O que previa a resolução

Editada em 2019, a norma do Conselho Federal de Odontologia permitia que profissionais especializados em Harmonização Orofacial realizassem procedimentos como aplicação de toxina botulínica e preenchedores, intradermoterapia, uso de biomateriais estimuladores de colágeno, laserterapia e lipoplastia facial.

No entendimento do TRF1, os conselhos profissionais têm competência para regulamentar e fiscalizar atividades previstas em lei, mas não podem ampliar, por meio de resoluções, as atribuições de uma profissão.

Com isso, o tribunal considerou que a legislação que disciplina a Odontologia não dá respaldo para a realização de procedimentos de harmonização orofacial com finalidade estética em toda a face.

O Conselho Federal de Odontologia informou, em nota, que discorda da decisão e que pretende adotar as medidas judiciais cabíveis. A entidade também afirmou que outros julgamentos já reconheceram a validade da resolução.

Segundo o CFO, os cirurgiões-dentistas podem continuar realizando procedimentos de Harmonização Orofacial neste momento, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação e pelas normas profissionais.

O conselho acrescentou que a especialidade possui requisitos próprios de formação e qualificação e informou que acompanhará os próximos desdobramentos do processo.

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