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Receita Federal abre prazo para empresas definirem adesão ao Simples Nacional e regime de IBS e CBS

O período, que segue até 30 de setembro, também marca uma nova etapa de adequação das empresas à Reforma Tributária sobre o Consumo

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Receita Federal iniciou neste mês de setembro, o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte façam a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. O período, que segue até 30 de setembro, também marca uma nova etapa de adequação das empresas à Reforma Tributária sobre o Consumo, com a necessidade de definição sobre a forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O Grupo Idear Contabilidade, afirma que o novo prazo exige atenção dos empresários não apenas para a possibilidade de ingresso no Simples, mas também para as mudanças provocadas pela Reforma Tributária. As empresas que já são optantes pelo regime não precisam realizar uma nova adesão para permanecer nele, exceto quando houver registro de exclusão futura. No entanto, será necessário avaliar se o IBS e a CBS continuarão sendo recolhidos dentro do sistema unificado do Simples ou se será mais vantajoso optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.

“Este mês é o mais importante para as empresas do Simples Nacional Com a Reforma Tributária, agora chegou o momento de analisar os cenários e tomar uma das decisões mais importantes para 2027: como a sua empresa vai recolher os novos tributos e qual opção será mais vantajosa para o seu negócio. E uma decisão como essa não pode ser baseada em achismo. Precisa de dados, simulação e estratégia. Estamos acompanhando as mudanças, antecipando os impactos e preparando cada cliente para essa fase”, afirma o CEO do Grupo Idear Contabilidade, Jorge Henrique. A orientação é que empresários e gestores não deixem a análise para os últimos dias do prazo, considerando que a escolha pode ter impacto direto na organização tributária e financeira das empresas.

A mudança altera o calendário tradicional de adesão ao Simples Nacional. A partir de agora, a solicitação passa a ser realizada em setembro do ano anterior ao início da vigência, e não mais em janeiro. Para as empresas que ainda não integram o regime, a recomendação é verificar antecipadamente eventuais pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir o enquadramento. Caso a solicitação seja aprovada, a opção pelo Simples produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

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