Com a chegada de novembro, trabalhadores com carteira assinada começam a se preparar para receber a primeira parcela do 13º salário. Em 2026, o prazo para o pagamento da metade inicial do benefício termina no dia 30 de novembro, uma segunda-feira.
O abono é um direito garantido pela legislação brasileira e contempla trabalhadores com vínculo formal, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos, além de servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme as regras aplicáveis a cada categoria.
Quais são os prazos para o pagamento?
O empregador pode dividir o 13º salário em duas parcelas ou realizar o pagamento integral de uma só vez. A legislação, no entanto, estabelece datas que precisam ser respeitadas.
A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Já a segunda tem como prazo legal o dia 20 de dezembro. Como, em 2026, essa data será um domingo, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.
Caso a empresa opte por pagar o benefício integralmente em uma única parcela, o depósito deverá ser feito até 30 de novembro. A legislação trabalhista não permite o fracionamento do 13º salário em mais de duas parcelas.
Como calcular o valor do benefício?
O cálculo considera o salário bruto do trabalhador e o período em que ele esteve empregado ao longo do ano. Para encontrar o valor proporcional, é necessário dividir a remuneração bruta por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses contabilizados.
Para que um mês seja incluído no cálculo, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Assim, quem permaneceu empregado durante todo o ano tem direito, em regra, ao valor equivalente a um salário bruto mensal.
A remuneração utilizada no cálculo não se limita ao salário-base. Também podem ser consideradas as médias de valores variáveis recebidos durante o ano, como horas extras, comissões e adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade.
Entenda os descontos em cada parcela
Primeira parcela: corresponde, em regra, à metade do valor bruto do 13º salário devido ao trabalhador, sem descontos de INSS e Imposto de Renda retidos nessa etapa.
Segunda parcela: representa o valor restante do benefício, com a aplicação dos descontos legais, incluindo a contribuição previdenciária e, quando cabível, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Os descontos são calculados conforme as regras aplicáveis ao valor total do 13º salário.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é garantido aos trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos que atendam aos critérios legais. Em regra, cada mês em que houver pelo menos 15 dias de trabalho corresponde a 1/12 do salário utilizado no cálculo.
Quem solicitou o adiantamento da primeira parcela por ocasião das férias, dentro do prazo previsto na legislação, não recebe novamente essa parte em novembro. Nesses casos, permanece pendente o pagamento da parcela final, em dezembro.
Como fica o pagamento para aposentados e pensionistas do INSS?
Em 2026, o governo federal antecipou o pagamento do 13º salário dos beneficiários do INSS, com repasses realizados nos meses de abril e junho.
Por isso, quem recebeu o benefício integralmente antecipado não terá um novo pagamento no fim do ano. A exceção envolve segurados que passaram a receber benefícios a partir de maio, que podem ter direito ao abono proporcional, conforme as regras previdenciárias.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
Empregadores que não cumprirem os prazos estabelecidos podem ser fiscalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e sofrer penalidades administrativas previstas na legislação.
Por isso, trabalhadores que não receberem o benefício dentro do período legal podem buscar orientação junto aos órgãos trabalhistas para verificar as medidas cabíveis.






