A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concluiu, nesta segunda-feira (27/11), o julgamento do primeiro Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) do Estado. A medida cria jurisprudência sobre a admissão de profissionais de saúde pela Unimed de Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica, por meio de seleção pública de provas e títulos.
Com isso, todos os processos relacionados ao assunto deverão ter o mesmo entendimento, ou seja, não é abusivo fazer seleção para acesso de cooperados. Segundo o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, relator do caso, a matéria era controvertida, havendo decisões favoráveis e desfavoráveis em casos similares. Agora, os julgamentos serão uniformizados, promovendo isonomia, segurança jurídica e economia processual no Judiciário cearense.
O IRDR foi admitido em 31 de outubro de 2016 e surgiu de recurso da Unimed Fortaleza, que pediu a anulação de decisão da 12ª Vara Cível da Capital, que concedeu a três médicos o direito de serem admitidos nos quadros de filiados da cooperativa sem a necessidade processo seletivo. Os profissionais alegaram que o ingresso é livre, não havendo limite ao número de associados. Já a Unimed argumentou que o estatuto prevê seleção para a entrada de novos médicos e que a entrada deles poderia gerar desequilíbrio econômico.
No total, foram nove votos pela legalidade da seleção para ingresso de cooperados e seis pela livre adesão. A presidente da Seção de Direito Privado (reunião das quatro Câmaras de Direito Privado), desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, só votaria em caso de empate. Ao final, a magistrada proclamou o resultado.
O que é? – O IRDR é um instrumento instituído pelo Código de Processo Civil (CPC) e que permite a aplicação do mesmo entendimento a ações que tratam de assuntos iguais. A medida tem o objetivo de uniformizar as decisões dos Tribunais sobre casos repetidos e promover a celeridade processual.
Repórter Ceará com TJCE