Home Publicação Por unanimidade, TJCE nega habeas corpus coletivo para 162 presos

Por unanimidade, TJCE nega habeas corpus coletivo para 162 presos

FORTALEZA, CE, BRASIL. 03/08/2012. POLICIA: CARRO DO RABEC√O SAINDO DO INSTITUTO PRESÕDIO PROFESSOR OLAVIO OLIVEIRA - IPPOO II NO DETALHE: TRANSPORTANDO O CORPO DO PRESO ALAILTON FLOR NCIO DA SILVA, 25 ANOS FOTO: EDILENE VASCONCELLOS/AG NCIADI¡RIO LOCAL: ITAITINGA, CE, BRASIL, 09PL0840, 09/04/2016, POLICIA, EDILENE VASCONCELLOS,

Ontem, 21, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus para 162 detentos do Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO II), em Itaitinga. A Defensoria Pública do Ceará havia pedido prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica para esses presos, que já progrediram para o regime semiaberto, mas, na prática, seguem no fechado.

A decisão foi dos desembargadores Francisco Lincoln Araújo e Silva e José Tarcílio Souza da Silva. Em síntese, foram três os argumentos dos magistrados no acórdão. Em primeiro lugar, entenderam que o HC não é instrumento adequado para análise de concessão de benefícios. “Por se tratar de matéria que exige exame mais aprofundado dos requisitos objetivos e subjetivos, e de forma individualizada”. Também apontaram não ter havido comprovação de que juízes de primeiro grau indeferiram o pedido. Por isso, o caso não poderia ser apreciado em segunda instância, “sob pena de supressão da instância originária”. E, por último, não existiria “manifesta ilegalidade” ou “patente abuso de poder” na manutenção dos presos no IPPOO.

Os desembargadores destacaram que a unidade prisional é reconhecida pela portaria 059/2014, da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), como destinada ao semiaberto. Na decisão, afirmam não ser suficiente a alegação de que o presídio tem estrutura física destinada ao cumprimento de pena em regime fechado.

Repórter Ceará com O Povo Online (Foto: Diário do Nordeste)

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