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Advogado acusado de assassinar bailarina tem pena extinta pelo TJCE

Condenado pelo assassinato da bailarina Renata Maria Braga de Carvalho, em 1993, o advogado Wladimir Lopes Magalhães, 47, teve a pena extinta pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e deve ser solto até o fim da tarde desta quarta-feira, 03. O habeas corpus foi concedido pela desembargadora Maria Edna Martins, relatora do processo, atendendo a um pedido da defesa do acusado. O processo foi votado em Câmara e aceito foi por unanimidade.

A extinção da pena aconteceu porque Wladimir Porto foi pronunciado em dezembro de 1996 e julgado, pela terceira vez, em junho de 2016. A juíza Valência de Sousa Aquino, da 5ª vara do Júri, deferiu a última decisão com pena de nove anos e dois meses de prisão. Para determinar a extinção da pena, a desembargadora Maria Edna ressaltou que o espaço de tempo de 18 anos ultrapassou o prazo de prescrição, que é de 16 anos.

Segundo Clayton Marinho, advogado do réu, na época, o júri decidiu pela condenação de 15 anos. A defesa recorreu e a juíza Valência de Sousa diminuiu a pena para nove anos e dois meses. Ainda de acordo com o advogado, a decisão foi para a Execução Penal e o Wladimir foi novamente preso no dia 23 de outubro de 2016. Nesse momento, a defesa entrou com o pedido de habeas corpus e extinção da pena, por prescrição.

Caso

Na madrugada de 28 de dezembro de 1993, Renata Braga voltava de uma festa com os amigos em um Jeep quando o motorista, Gustavo Farias Facó, se desentendeu com Wladimir Porto, que, na época era universitário e dirigia uma caminhonete. A razão da discussão teria sido uma “fechada” no veículo.

Após perseguição, Wladimir sacou um revólver e atirou em direção ao carro, atingindo a cabeça da bailarina. Renata chegou a ser socorrida, mas não resistiu. Wladimir foi detido horas depois, na Aldeota, e passou oito meses no Instituto Presídio Olavo Oliveira.

Nota do Ministério Público

Por meio de nota, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) informou que analisará o processo e os fundamentos legais da decisão do Tribunal de Justiça. O caso será apreciado pela assessoria jurídica e, somente após esta análise, a instituição poderá recorrer ou não da decisão.

Repórter Ceará

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