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INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio ou aposentadoria sem carência mínima

A dispensa da carência alcança o auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez

Foto: Pedro França/Agência Senado

A relação de doenças e condições que dispensam a carência de 12 contribuições para a concessão de benefícios por incapacidade passou a contar com 18 situações. A atualização mais recente incluiu a gestação de alto risco.

A mudança entrou em vigor em 24 de julho, com a publicação da Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.

A dispensa da carência alcança o auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

A lista foi instituída pela Lei nº 8.213, de 1991, e teve duas ampliações. Antes da mudança mais recente, em 2022 foram acrescentados o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, quando considerados graves.

Confira as 18 doenças e condições

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico agudo;
  17. Abdome agudo cirúrgico;
  18. Gestação de alto risco.

No acidente vascular encefálico agudo e no abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência é aplicada aos quadros de evolução aguda que atendam aos critérios de gravidade.

Mesmo nas situações em que as 12 contribuições não são exigidas, é necessário possuir qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, e comprovar a incapacidade.

A avaliação sobre o enquadramento do segurado nas condições previstas para a dispensa da carência é realizada pela Perícia Médica Federal.

A exigência do período mínimo de contribuições também é afastada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou causa, além dos casos de doença profissional ou do trabalho.

Fora das situações que permitem a dispensa, a regra é de pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para acesso aos benefícios por incapacidade.

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