Durante sessão plenária extraordinária nesse domingo, 1º, o Plenário da Assembleia Legislativa do Ceará aprovou o projeto de lei nº 389/2019, de autoria do deputado Marcos Sobreira.
A proposta dispõe sobre a concessão ao consumidor de um novo termo de garantia quando da substituição de produtos duráveis ou não duráveis por outro da mesma espécie em razão de vício insanável. O novo termo de garantia deverá ser equivalente ao mesmo prazo do anterior, sendo vedada a exoneração contratual do fornecedor.
“Compreendemos que o consumidor passa pelo transtorno de ter que aguardar o prazo para o conserto e o mesmo fica proibido de usar e usufruir o bem que adquiriu, tendo aguardar um processo longo e demorado e em muitos casos burocrático. Quando o produto é efetivamente trocado, seu prazo de garantia é fixado em 90 dias, invalidando possível continuidade de garantia superior já existente. Porém, o produto substituído é novo, e o consumidor tem o direito de ter a garantia total, já que já o defeito insanável poderá apresentar novamente”, justificou Marcos.
Repórter Ceará




