Diante de uma das mais graves secas da história, que se aproxima de uma década ininterrupta, milhares de agricultores e pecuaristas se viram com dificuldades para honrar os empréstimos contratados junto a instituições financeiras, inclusive correndo risco de perderem suas pequenas propriedades que haviam sido colocadas como garantia nas operações de crédito.
Para uma flexibilização na cobrança dessas dívidas, foi aprovada, no Congresso Nacional, a legislação conhecida como Lei Eunício Oliveira, que veio a permitir além de uma carência para o início do pagamento, descontos significativos para quitação e parcelamento dos débitos.
A luta agora é pela edição de uma nova versão da Lei Eunício Oliveira, de modo a beneficiar as operações de crédito contratadas pelos produtores rurais atingidos pela seca entre 2012 e 2016. O presidente do Congresso Nacional já iniciou tratativas neste sentido em reunião com o presidente da República, Michel Temer.
Editada já em diversos anos consecutivos, a mais recente versão da Lei Eunício Oliveira é a Lei 13.340/2016, que permite a concessão de descontos de até 95% em dívidas contratadas até 2011. As vantagens da renegociação incluem, além dos descontos, a concessão de novo prazo para amortização, com vencimento da primeira parcela em 2021 e da última parcela em novembro de 2030, com processo simplificado de análise da dívida.
Em todos os estados do Nordeste, norte de Minas Gerais e Espírito Santo, o Banco do Nordeste já regularizou até o final de junho mais de 52 mil operações de dívidas rurais. O montante renegociado supera R$ 2,4 bilhões. Os juros da renegociação variam de 0,5% ao ano, para agricultores familiares, a 3,5% ao ano, para grandes produtores.
Repórter Ceará




