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Agentes de segurança mulheres passam a ter novos direitos assegurados enquanto estão grávidas e lactantes

Nessa quinta-feira, 13, foi assinada, pelo secretário de Segurança Pública e Defesa Social, delegado André Costa, a portaria que define uma série de direitos para as agentes de segurança quando estiverem em fase de gestação e lactação. A medida vale para policiais civis e militares, bombeiras militares e peritas criminais. Desses benefícios, alguns se estendem aos policiais, quando a mulher estiver grávida ou amamentando.

Conforme a portaria, até que o filho complete um ano de idade, as agentes deverão ficar afastadas de serviços que exijam condução de presos, sobreavisos e plantões. Até os dois anos de idade da criança, a mulher não será obrigada a viajar para serviço com pernoite em outro município. O mesmo vale para o pai policial, durante os 60 primeiros após o nascimento do bebê.

Além disso, a policial também terá direito à dispensa de horário, sem precisar compensar, quando for realizar os exames pré-natais, estendido ao policial para acompanhar a mulher no procedimento.

A portaria também garante que as peritas e auxiliares não poderão trabalhar em necrotérios e ambientes insalubres ou em laboratório com riscos biológicos e químicos. As mães também terão direito a dois intervalos de meia hora cada ou, se preferir, redução de uma hora da jornada diária, para amamentação até que o filho complete um ano de idade.

Alguns dos direitos já são assegurados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para profissionais de outras áreas, contudo, as policiais não são regidas por esse código.

Repórter Ceará – Com informações do G1

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