O Governo do Ceará enviou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa que atribui para a iniciativa privada medidas de segurança que possam evitar ações criminosas em bancos. A Mensagem foi enviada nessa quarta-feira, 19.
Na justificativa do projeto, o governador do Estado, Camilo Santana, ressaltou que, apesar das medidas tomadas pelo governo no combate aos ataques a agências, “os bancos são comumente alvos de criminosos que […] se aproveitam de falhas de segurança desses estabelecimentos para a prática de delitos, penalizando principalmente os seus usuários”.
Somente no primeiro semestre deste ano, 35 bancos foram alvos de ataques no Ceará, sempre com ações semelhantes: uma parte dos criminosos ataca os destacamentos policiais de pequenas cidades e a outra parte explode a agência e foge com o dinheiro.
Conforme a Mensagem, os bancos serão obrigados a instalar dispositivos de segurança em suas agências e postos de serviços. Entre os itens obrigatórios estão:
– Porta eletrônica giratória individualizada com detector de metais e travamento, antes das salas de autoatendimento e em todos os acessos destinados ao público;
– Equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre ou com dispositivo temporizador;
– Vidros laminados a provas de balas de grosso calibre nas portas de entrada, nas janelas e nas fechaduras externas do térreo, bem como nas divisórias externas das agências e nos postos de serviço bancários;
– Sistema de monitoração e prevenção eletrônicas de imagens, em tempo real, interno e externo, através de circuito interno de TV, interligado com central de monitoração localizado na sede da empresa de segurança e com o central da Polícia Militar;
– Sistema de alarme capaz de permitir comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo;
– Equipamento ou tecnologia para inutilização de cédulas de dinheiro em casos de explosão ou arrombamento de caixa eletrônico;
– Vigilância por empresa especializada, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante pelo Ministério da Justiça.
Caso aprovada, a lei proibirá o uso de capacetes, bonés, toucas e quaisquer acessórios que impeçam ou dificultem identificação pessoal, como também óculos escuros ou espelhados, fones de ouvido, aparelhos eletrônicos e telefone celular, dentro da agência.
Após aprovada, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado, os bancos têm prazo de 180 dias para se adequar às novas normas. O descumprimento da lei ocasiona multa diária de 500 Ufir, equivalente a R$ 1.970.
Repórter Ceará – Com informações do G1-CE




