Nesta quarta-feira, 17, foi aprovado o projeto que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. O texto, uma reivindicação dos governadores, concede, na prática, uma moratória aos estados superendividados em troca de contrapartidas. Como foi aprovado apenas com emendas de redação, o projeto não precisa voltar à Câmara e segue para a sanção do presidente Michel Temer.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2017 estabelece que estados com obrigações superiores à disponibilidade de caixa ou em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, poderão suspender o pagamento da dívida com a União pelo prazo de três anos. Em troca, ficarão proibidos de conceder uma série de vantagens a servidores, como aumento de salários.
Antes, deverão aprovar leis estaduais com um plano de recuperação que prevê obrigações como a privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento, por exemplo.
Repórter Ceará – Agência Senado




