Nesta terça-feira, 25, a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre etanol, diesel e gasolina. Após a suspensão, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que se a decisão for mantida, outros tributos serão aumentados.
Além disso, Meirelles declarou que o Governo recorrerá da decisão, e declara que o aumento dos tributos “está dentro da lei”, e que esse é “o tributo mais eficiente”, com efeito positivo para a economia.
Já para Renato Borelli, juiz substituto da 20° Vara Federal de Brasília, o consumidor “não pode ser surpreendido pela cobrança não instituída e/ou majorada por lei”, uma vez que o imposto não poderia ter vigorado antes do prazo de 90 dias.
Além disso, avale ressaltar que, para o juiz, o reajuste se deu de forma inconstitucional, visto que foi efetivado via decreto e não por um projeto de lei. “Um decreto não é meio jurídico correto pra aumentar contribuições dessa natureza. É necessário lei que seja aprovada perante o Congresso Nacional”, afirma Alan Martins, professor de Direito Tributário do CERS.
A previsão do Governo era de R$ 10,4 bilhões arrecadados com o aumento do PIS/Confins.
Repórter Ceará – Com informações do O Povo




