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Santana do Cariri: Prefeita tem direitos políticos cassados pela terceira vez em 2017

A prefeita de Santana do Cariri já foi cassada por três vezes em menos de nove meses de gestão. Danieli de Abreu Machado (PSL) foi eleita no pleito de 2016 e enfrentou, no último dia 24, o julgamento que culminou em sua terceira cassação neste ano.

Desta vez a decisão foi da Justiça Federal de Juazeiro do Norte atendendo a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para investigar supostas irregularidades na aplicação de recursos federais transferidos ao município de Santana do Cariri para o Fundo Municipal de Saúde.

O procedimento investigativo teria sido instaurado a partir de representação de vereadores do município, os quais afirmaram que, Arclébio Pereira Machado, médico e pai da prefeita, teria sido contratado irregularmente pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, no ano de 2013, sem prévia aprovação em concurso público, como médico do Programa da Saúde da Família e Plantonista no Hospital Municipal. O MPF afirma na denúncia que o médico recebeu os pagamentos dos salários “sem a efetiva contraprestação em serviços em favor da população”.

Arclébio, em sua contestação disse que suas contratações para prestação de serviços médicos ao município teriam sido legais, haja vista, sobretudo, o fato de que a acumulação de serviços teria se dado em virtude da carência de médicos na região.

Mas a justiça reconheceu a denúncia do MPF e condenou o médico a devolver os valores recebidos indevidamente, em forma de multa. Também fixou uma pena de perda dos direitos políticos por, no mínimo, 8 anos e a inclusão do nome no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa o que, em tese, causa à pessoa nessa condição, a proibição de contratação com a Administração Pública pelo mesmo período e por mais dois anos após o cumprimento da pena.

A prefeita
O juiz ainda incluiu no rol dos culpados a filha do médico e prefeita do município, por reconhecer ela como coautora na ação. Na mesma decisão, a mãe da prefeita, Maria Dalva de Abreu Machado, que na época dos fatos era secretária municipal de Saúde (no período de 02 de janeiro a 27 março de 2013), e também a pessoa de Solange Cidade Nuvens que a sucedeu no comando da Secretaria a partir de 01º de abril daquele ano, também sofreram as mesmas condenações, respondendo cada uma, conforme o entendimento do juiz pela “má fé dos acusados quanto à ilegalidade dos pagamentos realizados em favor de Arclébio Pereira Machado”.

Com a decisão, o mandato da prefeita Daniele Machado volta a sofrer previsão de descontinuidade caso a sentença de primeira instancia seja confirmada pelo Tribunal Federal da 5ª Região, sediado em Recife, no Estado de Pernambuco, ou tenha esta mesma decisão transitada em julgado, como prevê o atual ordenamento jurídico em relação ao afastamento e a cassação de mandatos de prefeitos municipais, pelo qual, somente uma decisão de um colegiado pode dar razão ao cumprimento de uma decisão neste sentido.

Logo que assumiu o cargo em primeiro de janeiro deste ano, Machado teve que recorrer na justiça para evitar o seu primeiro pedido de cassação, em ação contestatória impetrada pela coligação adversária. Naquela ação, a prefeita foi acusada de promover propaganda eleitoral antecipada durante as convenções municipais de 2016, mas conseguiu arquivar o processo. Não teve a mesma sorte nos últimos julgamentos pela justiça da 53ª zona eleitoral que, por duas vezes, desde o último mês de junho, determinou a cassação de seu diploma eleitoral de prefeita, acatando denúncia do Ministério Público Eleitoral. O MPE acusa Danieli e seu vice, Juracildo Fernandes, de compra de votos nas eleições de 2016. Os dois negam os fatos e recorrem da decisão no exercício regular dos cargos. Agora, a prefeita terá de recorrer também dessa nova decisão da justiça no âmbito comum.

Repórter Ceará com informações do Aurora Notícias

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