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Justiça Federal suspende portaria do governo que permitia aos enfermeiros fazer diagnósticos, solicitar exames e fazer encaminhamentos

O enfermeiro não pode realizar consultas na qual oferece ao paciente diagnóstico de doenças e a prescrição de exames e medicamentos, bem como o encaminhamento para outros profissionais ou serviços. A ação que limita a atuação dos enfermeiros foi interposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), sob o argumento de que essas tarefas são atribuições exclusivas do médico.

Esse é o entendimento da Justiça Federal, no Distrito Federal, que suspendeu, por meio de decisão liminar, os efeitos da Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde.

Além de representantes de enfermeiros, a decisão da Justiça preocupa as Prefeituras. O presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Mauro Junqueira, afirmou que deve procurar representantes de médicos e enfermeiros para chegar a um acordo.

“Enfermeiros têm um papel importante na rede pública de saúde. Uma decisão como essa pode trazer um impacto significativo. Estamos preocupados”, afirmou Junqueira.

Repórter Ceará

1 comentário.

  1. Eu acho um absurdo toda essa besteira pra que forma um enfermeiro se eles não podem fazer quase nada e realmente um absurdo fique pasma com essa história.

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