Nessa quarta-feira, 25, a Justiça Federal suspendeu a regra do Exame Nacional do Ensino Médio que prevê a punição para o candidato que desrespeitar os direitos humanos na redação da prova.
O pedido foi feito pela Associação Escola Sem Partido e foi atendido pela 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região, em Brasília.
O relator, Carlos Moreira Alves, não acolheu exatamente o argumento da associação, que alegava possibilidade de eliminação de candidatos por divergência ideológica. Em vez disso, ele levou em conta a desproporcionalidade da punição.
“Ele considerou que o Enem é um exame que se presta para avaliar a capacidade do participante e que a exigência do edital é ilegítima porque você não pode deixar de corrigir uma prova em razão de um desrespeito aos direitos humanos”, explicou à Gazeta do Povo o advogado Rômulo Nagib, que representou a Escola Sem Partido.
O Inep, órgão do Ministério da Educação que organiza o Enem, ainda deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão. Mas, até uma nova decisão da Justiça, a regra do Enem está invalidada. As provas do Enem estão marcadas para os dias 5 e 12 de novembro.
Repórter Ceará com Gazeta do Povo




