A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em manifestação contra a proibição do serviço de transportes Uber e aplicativos similares em Fortaleza.
“A definição feita pelo Município de Fortaleza é desproporcional porque implica, no plano da efetividade, proibição do serviço […] A proibição é forma de restrição ao princípio da liberdade e da livre iniciativa, feita por ente sem competência legislativa e em afronta ao princípio da proporcionalidade”, escreveu no documento.
O documento foi entregue à Corte no fim de outubro, integrando a ação do PSL que objetiva derrubar a lei de Fortaleza que proíbe o uso de transportes particulares, que sejam cadastrados ou não em aplicativos. Vale ressaltar que a multa é de R$ 1.400 para o condutor destes transportes e, em caso de reincidência, o valor pode aumentar em 4 vezes.
Dodge pediu que o Supremo derrube a lei, apontando aspectos formais: para ela, o município não pode regular o transporte público, competência que cabe somente à União nesses casos.
A procuradora, porém, disse que a lei federal sobre o assunto deve colocar em equilíbrio vários princípios da Constituição. Se de um lado, argumenta, deve garantir proteção à livre iniciativa do motorista e a liberdade de escolha do consumidor, também tem de levar em conta o acesso a cidades sustentáveis e o bem-estar dos cidadãos.
A ação tem como relator o ministro Luiz Fux, e eventual decisão poderá servir de parâmetro para outras ações semelhantes em andamento no STF. Ainda não há data, porém, para o julgamento pelo STF.
Repórter Ceará com G1-CE