O Juiz da 7ª Zona Eleitoral decidiu aplicar sanção civil-eleitoral de inelegibilidade, pelo período de oito anos, referente às eleições de 2016, e de cassação dos respectivos diplomas de prefeita e vice-prefeito do município de Cascavel.
As acusações contra Ivonete Queiroz e Waltermar Marias são sobre crimes de abuso do poder econômico e político, contratação excessiva de servidores temporários em ano eleitoral, concessão de benefícios por meio do Fundo da Previdência do Município de Cascavel (Caprev), e utilização de servidor público em favor de campanha.
As decisões sobre os crimes eleitorais foram publicadas no Diário da Justiça Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), datado do dia 19 de outubro de 2017. O documento é assinado pelo juiz da 7ª Zona Eleitoral Tácio Gurgel Barreto.
Os investigados alegaram que as informações direcionados a eles são falsas, sustentando a legalidade doas atos de contratação e nomeação de servidores temporários e comissionados, da concessão de benefício pela Caprev e da transferência de recursos públicos da Associação dos Universitários de Cascavel (AUC), além da inexistência do uso de veículos públicos ou prestadores de serviço público municipal em atos de campanha eleitoral e fornecimento de bens a particulares em forma de voto.
Os candidatos à Prefeitura e à Vice-Prefeitura, Paulo José Francisco Martins de Carvalho Neto e Geraldo Pompeu Ribeiro Neto, forma sentenciados por abuso do poder econômico e político resultante da perfuração de inúmeros poços profundos por influência destes sobre o Departamento de Obras Contra as Seca (Denocs) e com o apoio do Deputado Federal José Maria Macedo Júnior.
Em defesa, os investigados alegaram que os poços profundos foram iniciativas do Denocs, sem qualquer influência do deputado Macedo, e que a atuação deste, na qualidade de deputado federal, não se restringe ao município de Cascavel, não existindo provas.
Repórter Ceará com Diário do Nordeste (Foto: Ceará News 7)




