Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 16, a lei que institui o dia 27 de novembro como o Dia Nacional de Ensino a Distância.
A Lei 13.620/2018 institui o dia 27 de novembro como Dia Nacional de Educação a Distância.
A lei tem origem no PLC 67/2016, de autoria da deputada Professora Dorinha (DEM-TO). Na justificação para o PLC, a deputada ressaltou que a aprendizagem fora da sala de aula convencional, com o apoio de diferentes tecnologias, tem ajudado, há décadas, no crescimento da força de mão de obra qualificada no Brasil. Segundo ela, cerca de 15% dos universitários do país estão cursando o ensino superior por meio da internet, em programas credenciados pelo Ministério da Educação.
A deputada afirma ainda que as previsões para o futuro socioeconômico do Brasil indicam que o país só terá condições de contar com uma força de trabalho qualificada se o uso da aprendizagem a distância for ampliado em grande escala em todos os níveis de preparação profissional, na educação básica, superior e continuada.
A matéria foi relatada pelo senador Cristovam Buarque (PPS-PE) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Cristovam recomendou a aprovação do PLC, ao declarar que “no longo e árduo processo de universalização e democratização do ensino – no mundo, mas em especial no Brasil, onde são significativos os déficits educativos e as assimetrias regionais –, a educação a distância se apresenta como meio de indiscutível eficácia para a melhoria da qualidade da educação, em todos os seus níveis e modalidades.”
Repórter Ceará – Agência Senado
