Por 3 votos a 0, os desembargadores da 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4) confirmaram a sentença dada pelo juiz Sérgio Moro ao ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá, em julho do ano passado. Além de respaldarem a decisão de Moro, os desembargadores aumentaram a pena de nove anos e seis meses para doze anos e um mês.
Mesmo diante da condenação em segunda instância, o petista não será preso imediatamente, somente após a avaliação dos recursos apresentados pela defesa. Como a decisão foi unânime, a defesa só poderá apresentar embargos de declaração, pedindo o esclarecimento da decisão. E após a análise desse embargo, a defesa poderá apresentar um novo recurso pedindo um novo esclarecimento dessa última análise, recurso este que pode ser aceito ou não pelo colegiado do TRF-4.
O ex-presidente também poderá fazer campanha eleitoral até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalie se o petista se enquadra ou não na Lei da Ficha Limpa. Para a decisão do TRF-4 e do TSE cabe recurso tanto ao Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Repórter Ceará




