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10 pontos: Entenda o Projeto de Lei que aumenta os repasses da prefeitura para as OSs da área da Saúde

Nas redes sociais, nos programas de rádio, nas conversas de praça e nas filas dos bancos não se fala em outro assunto que não seja a polêmica transferência da gestão do Hospital Regional Dr. Pontes Neto, sediado em Quixeramobim, para Organizações Sociais (OSs) com reconhecida atuação na área da Saúde, que, de acordo com o projeto de lei, deverá ser escolhida sem licitação. 

Em sessão extraordinária, que está marcada para a manhã desta sexta-feira, a Câmara Municipal votará, em regime de urgência simples, o Projeto de Lei 001/2018 que visa a autorizar o prefeito Clébio Pavone (SD) a repassar, durante o ano de 2018, recursos da ordem de até R$ 10 milhões às OSs para o gerenciamento do referido hospital.  

Diante desse aumento dos repasses, populares insatisfeitos planejam comparecer à sessão desta manhã para pressionar os vereadores a rejeitarem o projeto encaminhado pelo executivo municipal. 

A redação deste Repórter selecionou dez pontos para você entender o que será votado na manhã desta sexta-feira na Câmara Municipal de Quixeramobim. Confira: 

 

  1. O Projeto de Lei 0001/2018 autoriza o aumento do repasse feito pela prefeitura à Organizações Sociais (OSs), sem fins lucrativos, que farão a gestão do Hospital Regional Dr. Pontes Neto;  
  2. A OS será responsável por contratar funcionários, comprar insumos, contratar serviços e gerenciar a rotina de atendimento;  
  3. O valor que o Projeto de Lei pretende autorizar é elevado quase seis vezes em comparação com o valor do ano passado, quando os repasses eram restritos ao teto de R $ 1,4 milhão. Este ano, os repasses poderão alcançar a casa dos R $ 10 milhões; 
  4. Esse valor poderá ser ampliado em até mais R$ 6 milhões, ou 60% do estabelecido inicialmente; 
  5. Esse aumento no repasse não significa, necessariamente, que haverá aumento das despesas. Em tese, o que seria gasto pela prefeitura, será gasto pela Organização Social que irá gerir o hospital; 
  6. A “desburocratização” defendida pela gestão é, na verdade, a facilidade de adquirir equipamentos, insumos (como medicamentos) e serviços (como aluguel de veículos) sem a necessidade de realizar licitaçao; 
  7. A opção pela empresa a prestar o serviço e/ou a fornecer o insumo será escolha do gestor da OS, que não terá necessidade de dar justificativas sobre suas escolhas; 
  8. Será responsabilidade da prefeitura fiscalizar os contratos, buscando evitar irregularidades, e acompanhar o cumprimento das metas que serão estabelecidas pela prefeitura; 
  9. Somente poderão ser beneficiadas entidades com sede em Quixeramobim; 
  10. O projeto de lei prevê que quatro entidades municipais devem ter preferência, são elas: Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Quixeramobim; Associação Pia União de Santo Antônio; Liga Quixeramobinense de Desportos e Centro de Tratamento a Dependência de Álcool e outras Drogas. 

O CNPJ da Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Quixeramobim (07.743.636/0001-72,) está cadastrado no nome da sra. Leina Mercia de Oliveira Vasconcelos, que também tem sob sua responsabilidade a Cooperativa dos Profissionais de Saúde do Sertão Central (Coopssec). 

Repórter Ceará 

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