Já está em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei de n° 9525/2018, do deputado federal Cabo Sabino, onde determina que o preso condenado a pena restritiva de liberdade, ou o preso provisório, ressarcirá o Estado pelos eventuais gastos com munição e reparação de danos em viaturas utilizadas na ação policial, que acarretou em sua condenação.
Em tempo que a Segurança Pública não dispõe de recursos para investimentos na área, a proposta corrige a distorção da atual legislação, onde a própria instituição faz os reparos dos danos cometidos por criminosos, que em uma ação policial, decide reagir e acaba por danificar o patrimônio, sobrando muitas vezes, inclusive, para o próprio profissional.
“A proposição desse projeto seria mais um agravante aos que atentam contra a lei. A legislação tem que cada vez mais resguardar o profissional de segurança pública de forma geral e as instituições, e esse projeto vem no sentido de corrigir essa distorção”, reafirma Cabo Sabino em seu projeto de lei.
Repórter Ceará
