Quem divulgar notícias falsas sobre a pandemia do novo coronavírus no Ceará poderá ser multado. Essa é a proposta de autoria da deputado estadual Augusta Brito (PCdoB).
Para quem cometer a infração, a multa fica estabelecida de 50 a 500 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência). Conforme a Secretaria Estadual da Fazenda, o valor da unidade fiscal para 2020 é de R$ 4,48977. Convertendo, a multa varia de R$ 224,4885 a R$ 2.244,885.
A medida valerá para quem divulgar, de forma dolosa, por meio eletrônico ou similar, notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Ceará. O valor será revertido para apoio e tratamento da doença causada nesse período no Estado.
“A proposta tem o objetivo de coibir a propagação de notícias falsas sobre temas que causam grande preocupação e comoção em toda sociedade, motivo pelo qual a aplicação de uma multa irá desencorajar, substancialmente, a propagação de informações não verídicas”, justificou a deputada.
Repórter Ceará (Foto: Oli Scarff/AFP)




