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Polícia Federal deflagra operação para apurar irregularidades na campanha eleitoral de 2018 no Ceará

Nesta segunda-feira, 1º, a Polícia Federal deflagrou a Operação Spectrum, no Ceará, para investigar possível desvio de recursos do Fundo Eleitoral que foram repassados a uma candidata a deputada estadual durante as eleições de 2018. O órgão não divulgou nomes.

Conforme a PF, os agentes cumpriram quatro mandados de busca e apreensão na sede do partido político, em uma empresa gráfica e nas residência das investigação e do dono da empresa. Todos foram expedidos pela Justiça Eleitoral de Fortaleza.

A Polícia Federal iniciou as investigações a partir da notícia de que o partido repassou para a candidata, dois dias antes da eleição, a quantia de R$ 151 mil, e que tais recursos teriam sido utilizados para confecção de “santinhos”.

O valor repassado à candidata, de acordo com o apurado, superou às quantias que foram destinadas a outros candidatos do mesmo partido, inclusive dos que foram eleitos pela mesma legenda.

A então candidata obteve 3.501 votos, ao custo médio de R$ 43,12 por voto, com valor muito acima do custo médio dos votos dos candidatos que foram eleitos no estado do Ceará, que foram calculados na ordem de R$ 5,97.

Também foi levantado que a empresa gráfica alvo das buscas, que não mais funciona no endereço da época dos fatos, e até mudou de nome, aparentemente não possuía aporte tecnológico para confecção de impressos em tão curto espaço de tempo, e sequer possuía empregados registrados no CAGED.

Segundo as investigações, a gráfica recebeu da candidata a quantia de mais de R$ 103 mil para confecção de adesivos e outros materiais de campanha, tendo sido beneficiada, nas eleições de 2018, com quantia superior a R$ 626 mil, recebida de outros candidatos.

Dados de doações e despesas dos candidatos estão abertos ao público em geral e podem ser acessados por meio do endereço eletrônico http://divulgacandcontas.tse.jus.br, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Os fatos, caso confirmados, podem configurar o crime capitulado no art. 354 do Código Eleitoral, que comina aos infratores pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Repórter Ceará

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