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Justiça decreta indisponibilidade de bens e rendas do prefeito de Iguatu por improbidade

Na Ação Civil Pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Juízo da 3ª Vara de Iguatu decretou a indisponibilidade de bens e rendas do prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, determinando que o gestor e o município se abstenham de veicular em suas redes sociais publicações de ações governamentais que caracterizem promoção pessoal, bem como que retirem as promoções já publicadas, no prazo de cinco dias. A informação é da assessoria do órgão.

Conforme foi demonstrado na ação proposta, o prefeito, desde o início da pandemia do Covid-19, a pretexto de divulgar ações contra a doença, vem abusando das prerrogativas de “dono” da máquina estatal para angariar ganhos políticos, associando as ações institucionais a sua imagem e ao seu nome, especialmente pelo excessivo número de vídeos e imagens postados nas redes sociais.

Em situação semelhante, objeto da ação de improbidade, o gestor já teve seus bens bloqueados por conta da utilização das cores de campanha nas pinturas de prédios públicos no município.

Repórter Ceará

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