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Bolsonaro sanciona com vetos novo Código de Trânsito que muda regras da CNH

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos, na terça-feira, 13, a lei que muda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e aumenta a validade e o limite de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A sanção foi antecipada pelo presidente em transmissão nas redes sociais e, pela noite, a Secretaria-Geral da Presidência divulgou detalhes sobre trechos vetados. Posteriormente, a medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira, 14.

As novas regras passarão a valer após seis meses (180 dias) a partir da publicação.

O presidente destacou, ainda, que o objetivo das mudanças no CTB propostas pelo governo é o de “facilitar a vida do motorista”.

Segundo Bolsonaro, modificações como o aumento da pontuação máxima beneficiarão motoristas profissionais, como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo. “Estamos dando uma chance maior para elemento que cometeu uma infração de trânsito continuar com a sua carteira. Tirar a carteira de habilitação dessas pessoas é tirar o ganha-pão deles”, ressaltou.

Novos prazos e mudança na pontuação

Entre as principais alterações sancionadas estão a ampliação da validade da CNH e o aumento do número de pontos para que a carteira de habilitação seja suspensa. Veja o que mudará:

Maior validade da CNH

Em relação ao tempo para renovação do documento fica definido o seguinte: 10 anos para condutores com menos de 50 anos; 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Pontuação maior para perder carteira

Sobre as alterações na pontuação para suspensão de dirigir fica estipulado:  20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;  40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos.

Outras regras

Além disso, a partir de agora, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista sob efeito de álcool ou outro psicoativo a pena de reclusão não poderá ser substituída por outra mais branda, ou seja, ‘restritiva de direitos’

Ainda, o exame de aptidão física e mental passa a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado.

Repórter Ceará – CNN Brasil

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