O Projeto de Lei 5160/20 responsabiliza o fornecedor de produtos e serviços por atos de racismo ou discriminação praticados em seu estabelecimento, mesmo que ele não seja o autor das ofensas. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo a proposta, o fornecedor será responsabilizado objetivamente – ou seja, independentemente de culpa direta – por qualquer ato de racismo ou discriminação praticado em seu estabelecimento em razão da orientação sexual, situação financeira, origem, cor ou qualquer outra condição da vítima.
“Sem desperdiçar a rica experiência do CDC, que estabeleceu um sistema de responsabilização do fornecedor por problemas em produtos ou serviços, propomos alterar alguns dispositivos da lei, bem como incluir outros, a fim de prever que o fornecedor seja também responsabilizado por atos de racismo ou discriminação relacionados a relações de consumo”, sustenta o autor, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Ainda que a ofensa ocorra fora do estabelecimento, incluindo ambientes virtuais, o fornecedor poderá, segundo a proposta, ser responsabilizado se o ato tiver relação com o fornecimento de seus produtos ou serviços. Caso a ofensa seja praticada por terceiros, responderá juntamente com quem praticou o ato.
Repórter Ceará – Agência Câmara de Notícias (Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados)




