O Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou que os trabalhadores que se recusarem a se vacinar contra a Covid-19, sem justificativa médica, podem ser demitido por justa causa. A informação foi divulgada pelo jornal O Estado de São Paulo, que teve acesso a uma guia interna do MPT que deve ser direcionada às empresas.
Segundo o Ministério, a recusa injustificada do funcionário pode comprometer a saúde dos demais empregados. Apesar disso, a vacinação obrigatória não significa “forçada”, pois a população não pode ser coagida a se vacinar.
Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União, estados e municípios possam aplicar medidas restritivas para quem se recusar a tomar a vacina. Com isso, governadores e prefeitos têm autonomia para decretar leis que restrinjam direitos das pessoas que se recusarem a serem vacinadas contra a Covid-19.
Conforme a legislação brasileira, quando um funcionário é demitido por justa causa, não possui o direito de receber o aviso prévio, 13º salário e é impedido de habilitar o seguro-desemprego e sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Além disso, a empresa empregadora não precisa pagar multa rescisória de 40% do FGTS.
O Ministério Público do Trabalho orienta que a demissão deve ser a última medida. As empresas devem conscientizar os funcionários sobre a importância da vacinação e negociar com aqueles que se mostrarem contrários, tendo em vista a disseminação de notícias falsas sobre os imunizantes. O procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, afirmou ao jornal que a decisão segue o princípio de que a vacinação é uma proteção coletiva, que se sobrepõe ao interesse individual.
Repórter Ceará
