A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 10, o projeto de autonomia do Banco Central (PLP 19/19), que define os mandatos do presidente e dos diretores do BC com vigência não coincidente com o do presidente da República. A proposta, aprovada por 339 votos a 114, teve origem no Senado e será enviada à sanção presidencial.
Os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto-base da proposta.
Mesmo com a aprovação, as metas relacionadas ao controle da inflação anual continuam a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN), e o Banco Central terá os mesmos instrumentos atuais de política monetária.
O principal objetivo da instituição continuará sendo assegurar a estabilidade de preços, mas também deverá zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.
Os mandatos serão de quatro anos e haverá um escalonamento para que apenas no terceiro ano de um mandato presidencial a maioria da diretoria e o presidente do BC tenham sido indicados pelo mandatário do Poder Executivo. A indicação continuará a depender de sabatina do Senado.
Os oito diretores terão mandatos que se iniciam em anos diferentes do período do presidente da República. Assim, dois diretores terão seus mandatos iniciados em 1ª de março do primeiro ano do novo governo; outros dois, em 1º de janeiro do segundo ano do mandato presidencial.
No começo do terceiro e quarto anos do mandato de presidente da República, haverá a indicação de mais dois diretores a cada ano respectivamente. Cada indicado poderá ser reconduzido para mais um mandato sem passar por nova sabatina.
O projeto caracteriza o Banco Central como uma autarquia de natureza especial sem vínculo, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer ministério, garantindo a autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira.
Repórter Ceará – Agência Câmara de Notícias