O cirurgião plástico responsável pela lipoaspiração de Liliane Amorim foi indiciado por homicídio culposo pela Polícia Civil. As investigações sobre a morte da digital influencer foram encerradas na última sexta-feira, 26, pela Delegacia Regional do Crato. No inquérito, o crime é caracterizado por imprudência e negligência do médico.
Conforme o delegado Luiz Eduardo da Costa Santos, titular da Delegacia Regional do Crato, “com tudo o que foi investigado e todos os elementos colhidos no curso das investigações, ficou evidente que se trata da possibilidade de um homicídio culposo, onde o médico não previa o risco de produzir o resultado. Contudo, por falta de cuidados e cautelas, teria causado o resultado grave”.
A Polícia descobriu, durante as investigações, que durante o tempo que a vítima precisou ficar internada após a cirurgia plástica, o médico-cirurgião passou a pressionar os familiares da digital influencer para que eles a transferissem para outro hospital. O profissional de saúde pagou parte das despesas com as custas médicas e queria que a modelo fosse para outra unidade, para atendimento fornecido de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme o delegado, o homicídio culposo pode se caracterizar por três elementos: a imperícia, a imprudência e a negligência. No caso de Liliane, foram constatados a imprudência e a negligência. A primeira foi demonstrada quando ocorreu a alta médica de Liliane, ainda com muitos sintomas e dores. Já a segunda foi a partir dos dias da vítima em casa, “porque não houve assistência necessária à paciente, que se queixava de diversos sintomas, além de não conseguir se alimentar ou dormir, e o médico se encontrava fora da cidade”.
24 testemunhas foram ouvidas, entre familiares e amigos da vítima, profissionais da saúde que participaram da cirurgia e que a acompanharam enquanto esteve internada, além do médico. O médico-cirurgião foi indiciado por homicídio na modalidade culposa, presente no parágrafo 3º do artigo 121, combinado com o artigo 18, que trata do crime culposo, ambos previstos no Código Penal.
Repórter Ceará (Foto: Reprodução/Instagram)
