No último dia 12 de novembro foi sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) a Lei nº 17.760 que proíbe o uso de cigarros eletrônicos em ambientes públicos ou privados no Ceará. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
“Fica vedado o uso de cigarros eletrônicos, vaporizadores, vape, e-cigarro, e-cig, e-cigarette ou qualquer outro dispositivo eletrônico para fumar em recinto coletivo público ou privado”, estabelece a lei.
A medida acrescenta um parágrafo à Lei nº 14.436, de 25 de agosto de 2009, sancionada pelo então governador Cid Gomes (PDT), que já barrava produtos derivados do tabaco em recintos coletivos ou privados. No entanto, a legislação não abordava os aparelhos eletrônicos.
Repórter Ceará
