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Pré-candidatos podem fazer “vaquinhas virtuais” a partir deste domingo, 15

Os pré-candidatos às eleições deste ano vão poder realizar “vaquinhas virtuais” a partir deste domingo, 15. Na prática, isso significa que podem ser iniciadas campanhas de arrecadação de recursos na modalidade de financiamento coletivo. É o terceiro pleito que a Justiça Eleitoral permite a prática. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme estabelecido pelo TSE, não há limite para as doações. No entanto, somente pessoas físicas podem realizar transferências. A emissão de recibos é obrigatória.

Apesar da permissão de iniciar as “vaquinhas virtuais”, não é permitido, agora, pedir votos.

Somente 12 empresas foram autorizadas pelo TSE a integrar o processo. Outras quatro estão em análise pela Corte. Confira a lista:

Regulamentação

A modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020. A reforma de 2017 também proibiu a doação de empresas para candidatos. A vaquinha, ganhou, então, força para aumentar o montante para as campanhas eleitorais, somada às doações de pessoas físicas e aos recursos públicos, procedentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que neste ano tem previsão de R$ 4,9 bilhões.

Segundo dados do TSE, nas eleições de 2018, na primeira vez que as vaquinhas foram realizadas, foram arrecadados aproximadamente R$ 19,7 milhões por meio de financiamento coletivo. Nas eleições de 2020, foram arrecadados R$ 15,8 milhões.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

Repórter Ceará

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