Na manhã desta sexta-feira, 9, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou improcedente o pedido de impugnação do registro de candidatura de Jade Romero (MDB) para vice-governadora do Ceará na chapa de Elmano de Freitas (PT). A ação foi ajuizada pela candidata Natália Rios, do PDT.
Na ação, a postulante alega que a atual vice de Elmano não se se desincompatibilizou no prazo da Lei Eleitoral, destacando que seu nome “surgiu num contexto emergencial de substituição, razão pela qual, o respectivo grêmio partidário não se atentou sobre a vinculação da mesma aos quadros de servidores do Estado do Ceará”.
Natália apontou que Jade exercia cargo junto à Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, em comissão de Assessoria Especial. À ação, a candidata anexou cópia do contracheque de Jade do mês de julho deste ano.
O processo foi negado no julgamento, com placar de 5 votos contrários à ação e 1 favorável. O órgão atestou que o afastamento de Jade Romero de suas funções no Governo do Ceará se deu dentro da regularidade.
A candidata estava em período de licença-maternidade desde fevereiro, com todos os processos administrativos requerendo o afastamento tramitados, e solicitou exoneração do cargo antes mesmo do término do período legal da licença.
Repórter Ceará




