Na manhã deste domingo, 2, o Ministério da Justiça informou que, até as 8h35, foram registradas ocorrências de boca de urna e de transporte ilegal de eleitores. Confira os números:
- Ocorrências de boca de urna: 8;
- Ocorrências de transporte ilegal de eleitores: 7;
- Violação de sigilo do voto: zero.
O Código Eleitoral proíbe candidatos, órgãos partidários e qualquer pessoa de fornecer transporte ou refeições aos eleitores. Assim, o Tribunal Superior Eleitoral objetiva impedir a captação ilícita de votos.
Também constitui crime eleitoral a compra de votos, por vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.
A legislação também firma que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Caso seja comprovado, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.
A Polícia Federal, além do Ministério da Justiça, também divulgou boletim, com dados até as 8h47. Confira:
- Flagrantes em andamento: 7;
- Inquéritos instaurados: 4;
- Conduzidos para a delegacia: 49;
- Dinheiro apreendido: R$ 55.030,00.
Um homem em Lisboa (Portugal) tentou se passar por outra pessoa na hora de votar, de acordo com a PF. Ele foi autuado e vai responder por crime eleitoral. A pena prevista é de até três anos de reclusão.
Repórter Ceará