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STF mantém lei do Ceará que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos no Estado

Nessa sexta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, a Lei Zé Maria do Tomé, do Ceará, que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos no Estado. A legislação estadual é a primeira do tipo aplicada no país. Ela foi criada para proteger os trabalhadores da exposição aos pesticidas.

O nome que batiza a lei, Zé Maria do Tomé, é uma homenagem a um líder comunitário que foi assassinado em 21 de abril de 2010, em Limoeiro do Norte, na Região do Jaguaribe. Zé Maria dedicou-se, em vida, a denunciar os perigos do uso de agrotóxicos na fruticultura localizada na Chapada do Apodí, principalmente em razão da pulverização aérea.

Quando criada, a lei era municipal, mas foi revogada pelos vereadores após o assassinato do ativista. Porém, de autoria do deputado estadual Renato Roseno, a lei começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) e foi aprovada a nível estadual. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) questionou a legislação no STF.

A Chapada do Apodi é responsável pela plantação de 2.950 hectares de banana, e estima-se que na região sejam derramados 442,5 mil litros de calda tóxica por ano.

Ao analisar o caso, os ministros do Supremo entenderam que a legislação atua no sentido de proteger a saúde coletiva e o meio ambiente, já que, após a pulverização os feitos para a população afetada vão de problemas com dores de cabeça, vômitos, náuseas e até alergias, além da morte de animais.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, entendeu que não existe impedimento para que estados criem leis para proteger a saúde das pessoas. “Não há óbice constitucional a que os Estados editem normas mais protetivas à saúde e ao meio ambiente quanto à utilização de agrotóxicos. A regulação nacional limita-se a traçar os parâmetros gerais quanto à matéria, estabelecendo atividades de coordenação e ações integra”, afirma.

Os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin seguiram o voto de Cármen Lúcia.

Repórter Ceará

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