Nesta quarta-feira, 6, começa o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no Ceará, que permite que contribuintes do Estado garantam descontos em multas e juros que podem chegar a até 100%, de acordo com as condições de pagamento e parcelamento.
A adesão segue até 29 de fevereiro de 2024, e se for feita ainda em 2023 pode assegurar maiores descontos ao cidadão.
Para contas de 2022, os benefícios valem para os seguintes impostos:
- Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);
- Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran);
- Agência Reguladora do Ceará (Arce).
Relacionadas à Secretaria da Fazenda do Ceará, por exemplo, as condições especiais de pagamento e parcelamento de débitos são referentes aos impostos sobre ICMS, IPVA e ITCD. Podem ser negociadas dívidas contraídas até 31/12/2022. Em caso de contribuintes com ação judicial, estes deverão solicitar desistência da demanda na Justiça para celebrar o acordo com o Estado.
No caso da Arce, como as sanções são relativas ao transporte de passageiros, o período de débito do programa é diferenciado. As multas registradas até 31/10/2023 estão incluídas no programa de negociação.
Repórter Ceará