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Entenda a nova regra do Pix criada para dificultar golpes

A nova regra é aplicada automaticamente às instituições participantes do Pix e não permite cancelar transferências comuns por arrependimento

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma nova regra de segurança do Pix passou a valer nesta terça-feira, 1º. O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o período disponível para contestar uma devolução realizada por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de que o pedido tenha sido feito de maneira fraudulenta.

A alteração busca aumentar a proteção principalmente de comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários que podem ser vítimas de golpes envolvendo falsas solicitações de devolução.

O MED é o mecanismo utilizado pelas instituições financeiras para tentar recuperar valores transferidos por Pix em situações de fraude, golpe ou falha operacional. A ferramenta, porém, também passou a ser explorada por criminosos em esquemas que podem fazer uma vítima devolver o mesmo dinheiro duas vezes.

Um dos golpes ocorre quando uma pessoa faz um Pix para um estabelecimento e, posteriormente, afirma que enviou o valor por engano. O suposto cliente pede então que o comerciante devolva o dinheiro por meio de uma nova transferência para determinada chave.

Depois de receber essa primeira devolução, o criminoso pode acionar o MED junto ao próprio banco e alegar que o pagamento original foi resultado de uma fraude. Caso a contestação seja aceita e exista saldo disponível, o mesmo valor poderá ser devolvido novamente pelo sistema bancário.

Com a mudança, quem teve recursos retirados da conta por uma contestação desse tipo passa a contar com até 80 dias, a partir da data da devolução, para questionar a operação.

O prazo não deve ser confundido com os 80 dias que já existiam para vítimas de golpes. Nesse caso, quem realizou um Pix fraudulento tem até 80 dias, contados desde a transferência original, para solicitar a abertura do MED.

Assim, passam a existir duas situações distintas: quem foi enganado ao fazer um Pix dispõe de até 80 dias após o pagamento para acionar o mecanismo; já quem recebeu legitimamente um pagamento e depois sofreu uma devolução possivelmente fraudulenta também terá 80 dias, mas contados da retirada do dinheiro.

Cuidados ao devolver um Pix

Quando alguém informar que enviou um Pix por engano, a orientação é evitar fazer uma nova transferência para outra chave indicada pelo remetente.

O procedimento considerado mais seguro é utilizar a opção de devolução vinculada à própria transação recebida, disponível no aplicativo da instituição financeira. Dessa maneira, a operação fica diretamente relacionada ao pagamento original.

A ampliação do prazo também dá mais tempo para que comerciantes identifiquem movimentações suspeitas. Em alguns casos, a irregularidade somente é percebida dias ou semanas depois, durante conferências financeiras realizadas pelo próprio estabelecimento, funcionários ou contadores.

MED 2.0 permite seguir caminho do dinheiro

Outra ferramenta utilizada no combate às fraudes é o MED 2.0, em produção desde maio de 2026. A nova versão permite acompanhar os valores mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas.

Anteriormente, a tentativa de recuperação estava concentrada principalmente na conta que havia recebido inicialmente o Pix fraudulento. Caso os recursos já tivessem sido enviados para outra instituição ou outra conta, as chances de encontrar saldo disponível diminuíam.

Com o MED 2.0, é possível identificar diferentes etapas percorridas pelos recursos, ampliando as possibilidades de bloqueio e eventual ressarcimento da vítima.

O rastreamento, no entanto, não significa que o valor será necessariamente recuperado. O dinheiro pode ter sido sacado, movimentado novamente ou já não estar disponível nas contas identificadas.

Uma atualização complementar, que permitirá indicar às instituições em qual nível do rastreamento está determinada transação, estava prevista inicialmente para agosto, mas foi adiada para 26 de outubro de 2026. Segundo o Banco Central, a mudança está relacionada à troca de informações entre os participantes do sistema e não impede o funcionamento do rastreamento já existente.

MED não serve para cancelar qualquer Pix

O Mecanismo Especial de Devolução não funciona como uma ferramenta para simplesmente desfazer transferências. Ele é destinado a situações relacionadas a fraudes, golpes ou falhas operacionais.

O recurso não pode ser utilizado apenas porque o cliente se arrependeu de uma compra, informou uma chave incorreta por responsabilidade própria ou enfrenta uma divergência comercial sem indícios de fraude.

Também não existe garantia de ressarcimento após a abertura do MED. As instituições analisam cada ocorrência e a devolução depende, entre outros fatores, da existência de recursos nas contas envolvidas.

No procedimento de fraude, as instituições que receberam o dinheiro têm prazo de até sete dias para avaliar a notificação. Quando a irregularidade é reconhecida e há valores disponíveis, a devolução pode ocorrer de forma integral ou parcial.

O que fazer após cair em golpe

Quem identificar uma transferência realizada em decorrência de fraude deve procurar a instituição financeira e solicitar o MED o quanto antes. Apesar do prazo de até 80 dias, uma comunicação rápida aumenta as possibilidades de o dinheiro ainda estar disponível para bloqueio.

Clientes pessoas físicas também podem iniciar a contestação pelo próprio aplicativo da instituição financeira, por meio da área relacionada ao Pix, sem necessidade de atendimento inicial por telefone ou presencialmente.

É recomendável ainda preservar comprovantes das transferências, mensagens trocadas com os envolvidos, anúncios, informações sobre a conta beneficiária e demais registros que possam contribuir para a análise. Conforme as circunstâncias, a vítima também pode registrar boletim de ocorrência.

A nova regra é aplicada automaticamente às instituições participantes do Pix e não permite cancelar transferências comuns por arrependimento. O prazo ampliado de 80 dias está restrito aos procedimentos de segurança previstos no MED.

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