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Vai à sanção projeto de Guimarães que isenta do imposto de renda quem ganha até dois salários mínimos

A medida, uma promessa de campanha do presidente, visa beneficiar diretamente a parcela mais vulnerável da população

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 18, sem nenhuma modificação, o PL 81/2024, do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT), que isenta do pagamento do Imposto de Renda quem recebe até dois salários mínimos.

A medida, uma promessa de campanha do presidente, visa beneficiar diretamente a parcela mais vulnerável da população, com planos futuros de estender a isenção até o patamar de R$ 5 mil até 2026.

O texto foi aprovado na forma do relatório do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), submetido previamente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar Imposto de Renda. Atualmente esse limite está em R$ 2.112.

“Os brasileiros lembram que quando o presidente ganhou a eleição ele afirmou que até o final de 2026 quem ganha até R$5 mil, estamos próximos a implantar essa promessa.
Vamos caminhar nesse esforço para reconstruir o Brasil, que foi destruído pelo governo anterior. Vamos assim garantir o direito para as pessoas que mais precisam. É um momento de muita felicidade”, destacou o deputado.

Reajustes

O projeto também reajusta os valores da parcela a deduzir das demais faixas de tributação, que permanecem nos patamares atuais.

Com o reajuste do salário mínimo, elevado no início de 2024 para R$ 1.412, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%.

Com o reajuste da faixa de isenção para R$2.259,20, elas se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80 — valor que, somado a R$ 2.259,20, resulta em R$ 2.824.

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