O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/CE), do Ministério Público do Estado do Ceará, abriu Procedimento Administrativo, nesta segunda-feira, 22, para apurar se a cobrança da taxa de serviço aplicada na venda virtual de ingressos para o show do Caetano Veloso e da Maria Bethânia está sendo feita de forma legal. A empresa TicketMaster Brasil, responsável pela venda dos bilhetes, foi notificada nesta segunda-feira e tem até 20 dias para apresentar defesa junto ao Decon/CE. O show está marcado para ocorrer em 16 de novembro, na Arena Castelão.
Conforme o Decon/CE, a cobrança da taxa de serviço em vendas virtuais de ingressos para eventos culturais é legal desde que o valor da cobrança seja especificado no início do processo de compra on-line. Porém, a TicketMaster Brasil não estaria seguindo essa determinação para o evento “Caetano & Bethânia – Fortaleza” e os consumidores estariam sendo surpreendidos com a cobrança da taxa em questão apenas no momento da finalização do pagamento.
Ainda segundo o Decon/CE, a prática estaria ferindo o que determina os artigos 4º (inciso I), 39 (inciso V), e 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação ressalta que o fornecedor de produtos ou serviços não pode exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva nem expô-lo ao ridículo. Assim, ao cobrar a taxa de serviço apenas no momento da finalização do pagamento, a TicketMaster Brasil estaria ferindo a Política Nacional das Relações de Consumo, afrontando direitos como a transparência e harmonia das relações de consumo.