A 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte atendeu à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará e determinou, na última sexta-feira, 14, que a Prefeitura da cidade apresente, em até 90 dias, cronograma para a realização de concurso público para o cargo de médico do trabalho.
Na ACP, a 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte reforça que o Poder Executivo Municipal vem realizando contratações temporárias de médicos do trabalho em desacordo com a Constituição Federal, a qual determina a realização de concurso público para provimento de cargos com atuação permanente na Administração Pública.
De acordo com o MP, a Prefeitura da cidade mantém dois médicos do trabalho contratados de forma temporária na Secretaria Municipal de Administração. Os profissionais atuam no Setor de Perícias e Benefícios Temporários da pasta, cedidos pela Secretaria de Saúde da cidade, desde a exoneração pedida pelo único servidor efetivo que atuava no local.
“A referida contratação não possui caráter temporário, constituindo, na realidade, atividade permanente e essencial imprescindível ao regular funcionamento da administração pública municipal”, destacou o promotor de Justiça André Barroso na ação.