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MP Eleitoral pede na Justiça retirada de publicações em rede social com propaganda antecipada em Acaraú e Jijoca de Jericoacoara

Diante das três situações, o MPE requer que a Justiça Eleitoral determine, em caráter liminar, a retiradas das publicações e dos vídeos de propaganda antecipada

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 30ª Zona Eleitoral de Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara, ajuizou nesta quarta-feira, 14, três representações contra pré-candidatos a prefeito e a vice-prefeito em Acaraú e em Jijoca de Jericoacoara. Em mensagens, vídeos e publicações nas redes sociais, os representados extrapolaram a divulgação de convenções intrapartidárias e se apresentaram como candidatos, caracterizando propaganda eleitoral antecipada e violação da legislação eleitoral.

A representação eleitoral contra Márcio Aldigueri Arruda e José Nelcivando Teixeira, candidatos respectivamente a prefeito e a vice vice-prefeito da cidade de Jijoca de Jericoacoara, refere-se ao uso irregular de publicidade institucional e indícios de práticas eleitorais ilícitas, especialmente propaganda antecipada em perfis pessoais no Instagram. Os citados utilizaram massivas divulgações em período em que a única propaganda possível é intrapartidária. As publicações foram feitas a partir da cobertura da convenção intrapartidária e antes do dia 16 de agosto, dia em que a propaganda eleitoral passará a ser permitida. No entendimento do MP Eleitoral, o evento mais parecia um comício do que uma convenção partidária. O número do processo é 0600344-25.2024.6.06.0030.

Leandro César de Sousa e Francisco Roberto Pedro, também candidatos a prefeito e a vice-prefeito de Jijoca de Jericoacoara, foram alvo de representação da Promotoria por publicarem imagens de uma convenção intrapartidária. A publicação ficou repleta de comentários de pessoas declarando voto nos candidatos. A situação, portanto, influencia diretamente na decisão do eleitor em momento em que a prática é vedada. Uma outra publicação mostrou imagens dos candidatos, número atribuído à chapa e partido. Há, portanto, uma tentativa evidente de obter vantagem ante outros candidatos, antes do período permitido para fazer propaganda. O número desse processo é 0600345-10.2024.6.06.0030.

Em Acaraú, o MPE identificou que os candidatos Manuel Duca da Silveira Neto e Francisco Bispo Parnaíba, candidatos a prefeito e a vice-prefeito de Acaraú, fizeram propaganda antecipada também no Instagram, em perfis pessoais. O uso de “jingles” e de massivas divulgações antes do dia 16 de agosto caracterizam a conduta irregular. As mensagens contêm referência explícita à candidatura e pedido direto de votos, com adesivos e frases de efeito proferidas pelo candidato a prefeito. “Minha, gente, eu quero que cada um de vocês seja um soldado um soldado militante” e “aqui nós temos tradição de progresso, temos tradição de afago, de carinho com o povo”, citam as mensagens. Um deputado e um ex-prefeito reforçam a convocação em vídeo divulgado nas redes sociais do candidato. O processo está inscrito com o número 0600343-40.2024.6.06.0030.

Diante das três situações, o MPE requer que a Justiça Eleitoral determine, em caráter liminar, a retiradas das publicações e dos vídeos de propaganda antecipada, sob pena de multa diária em valor a ser definido em Juízo. A representação pede ainda que a Justiça Eleitoral condene os candidatos a pagamento de multa, na medida da grandiosidade dos eventos e alcance das publicações.

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