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MPE recomenda que prefeito do município de Deputado Irapuan Pinheiro não faça discursos de promoção pessoal durante Festa dos Pais

A orientação do MPE tem como objetivo evitar condutas vedadas, que podem caracterizar abuso de poder econômico ou político

Foto: MPCE

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 55ª Zona Eleitoral do Ceará, recomendou, nessa terça-feira (20), que o prefeito do município Deputado Irapuan Pinheiro e candidato à reeleição, Francisco Gildecarlos Pinheiro, bem como os organizadores e colaboradores da “Tradicional Festa dos Pais da cidade” se abstenham de fazer e autorizar discursos e outros atos de promoção pessoal de candidatos durante o evento. A festa ocorrerá na próxima sexta-feira, 23.

A orientação do MPE tem como objetivo evitar condutas vedadas, que podem caracterizar abuso de poder econômico ou político. Conforme a legislação eleitoral, ações promocionais em favor de candidatos, como distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público são condutas vedadas. A realização de evento para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, também são condutas proibidas.

O Ministério Público Eleitoral recomenda também que o prefeito oriente os agentes públicos, servidores, colaboradores, locutores, anunciantes, artistas, patrocinadores e os demais participantes da festa, para que se abstenham de promover elogios, citações e agradecimentos aos integrantes da Administração Pública contratante, bem como a vereadores, dirigentes partidários e candidatos. O MPE requer ainda que durante o evento seja proibida a utilização de camisetas, bonés, abadás ou quaisquer itens que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político.

De acordo com a recomendação, o prefeito e representantes da festa têm o prazo de 24 horas para se manifestar sobre o cumprimento das orientações. Em caso de desobediência, o MPE poderá ingressar com representação contra os responsáveis pelo descumprimento. A conduta poderá configurar ato de improbidade administrativa.

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