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Lula sanciona lei que obriga produção de medicamentos para doenças negligenciadas por laboratórios públicos

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 10096/18, das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC)

Foto: Reprodução/Governo do Paraná

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.977/24, que exige que laboratórios farmacêuticos públicos no Brasil produzam os princípios ativos necessários para o tratamento de doenças negligenciadas, aquelas que afetam principalmente as populações mais vulneráveis. A sanção foi publicada nessa quinta-feira, 19, no Diário Oficial da União, conforme informou a Agência Câmara de Notícias.

Essas doenças, causadas por parasitas ou agentes infecciosos, incluem hanseníase, chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmaniose, malária e raiva. Elas têm maior incidência entre populações carentes, onde o acesso a tratamentos eficazes é limitado.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 10096/18, das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado e pelo Senado em 2024, consolidando uma política pública para garantir a produção nacional de medicamentos essenciais para essas enfermidades.

A lei visa ampliar o acesso a tratamentos, fortalecendo o combate a doenças negligenciadas e melhorando a saúde pública entre as populações mais vulneráveis do país.

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