A partir desta terça-feira, 22, eleitoras e eleitores de cidades que passarão por segundo turno não podem ser presos ou detidos. A medida vale até o dia 29 de outubro, isto é, até 48 horas após o encerramento da votação do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorrerá neste domingo, 27. A regra consta do artigo 263 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
A norma, no entanto, não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.
Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito. Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que:
- utilizar alto-falantes e amplificadores de som;
- promover comício ou carreata;
- realizar boca de urna;
- divulgar propaganda de partido político ou candidato;
- tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e
- publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.