Após pedido de vista, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2022) que transfere a propriedade de terrenos de marinha, também chamada de PEC das Praias. Pela proposta, particulares poderão adquirir essas áreas mediante pagamento, enquanto estados e municípios serão contemplados de forma gratuita. O parecer favorável foi apresentado pelo relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Não há uma nova data definida para que a matéria retorne à pauta da comissão.
Aprovada pela Câmara dos Deputados após 11 anos de tramitação (era inicialmente identificada como PEC 39/2011), a proposta busca resolver antigos conflitos envolvendo a União e os ocupantes dos terrenos de marinha, assim chamados porque, desde o período colonial, reservam faixas próximas ao litoral e às margens de rios para a proteção territorial. Normalmente, eles ficam perto das praias e podem ser ocupados por prédios, hotéis, bares, vilas de pescadores, etc.
O relator, Flávio Bolsonaro, argumenta que os terrenos de marinha são fonte de insegurança jurídica quanto à propriedade de edificações, especialmente porque muitos terrenos vieram a ser adquiridos por particulares, sem saber que tais imóveis pertenciam à União, que cobra taxas pela ocupação, o laudêmio.
Em maio, a PEC foi tema de audiência pública na CCJ, quando alguns convidados destacaram o que consideram ser os riscos de sua aprovação, especialmente relacionados à degradação do meio ambiente e ao surgimento de conflitos fundiários. Na época, e também nos últimos dias, campanhas nas redes sociais criticaram a proposta por supostamente permitir a privatização das praias.
Durante a leitura do seu voto, Flávio Bolsonaro destacou que o texto contém um dispositivo reforçando que as praias são bens públicos de uso comum do povo, de forma que o acesso ao mar por meio delas continua livre, exceto quando houver restrições por motivo de segurança nacional ou se determinado trecho estiver incluído em área protegida por legislação específica.
O parecer afirma que não será permitido o uso do solo de modo a impedir ou dificultar o acesso da população às praias.
Segundo o relator, o objetivo dessa emenda é deixar claro que o uso das praias não deverá ser afetado pela transferência dos terrenos de marinha “e eliminar quaisquer dúvidas e questionamentos nesse sentido, que embora infundados, possam vir a se sobrepor ao texto”.
O relator reforçou que a PEC não muda o regime jurídico e o tratamento das praias pela Constituição.
“Eu peguei o que diz a legislação federal hoje sobre praia e estou colocando na PEC. As praias são bens públicos, de uso comum do povo, sendo assegurado sempre livre e franco acesso à elas e ao mar, em qualquer direção e sentido. Ressalvados os trechos reservados à segurança nacional ou protegidas em áreas protegidas por legislação específica, não sendo permitida qualquer forma de utilização do solo que impeça ou que dificulte o acesso das populações às praias nos termos dos planos diretores dos respectivos municípios.”
No entanto, um dos autores do pedido de vista, senador Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que o dispositivo “piora ” o texto já que, segundo ele, deixaria sob responsabilidade dos municípios quando da elaboração dos seus planos diretores, o acesso ou não à praia.
“[O projeto] condiciona ao plano diretor o que pode ser ou que não pode ser de livre acesso. Portanto, ele piora o projeto de lei dele. Segundo, os ricos, que mais têm terreno de Marinha, guardando e fazendo especulação imobiliária, ficam livres de pagar o laudêmio e ficam livres de indenizar a União. Porque aqueles que têm um imóvel, aqueles que moram em cidades costeiras e que têm o imóvel, nós somos favoráveis a que sejam isentos e que receba este imóvel. Agora o setor empresarial que têm milhares de metros quadrados à beira mar, sem contar o momento em que vivemos de crise climática, ampliando a possibilidade de ocupação das áreas costeiras sem nenhum tipo de estudo”.
Com informações da Agência Senado