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Vamos viajar no tempo?

Sem porcos fora de chiqueiros e cabras livres durante o dia, mas presas à noite. O que a lei dizia sobre criação de animais em Quixeramobim em 1838

Foto: Banco de imagens/Pexels/Mark Stebnicki

A lei n° 140 da Assembleia Legislativa do Ceará, de 10 de setembro de 1838, trouxe alguns artigos do Código de Posturas de Quixeramobim que refletem – ao proibir – alguns costumes dos habitantes locais no que se refere a criação de animais: estabelecimento de multas para quem criasse porcos fora de chiqueiros; ovelhas e cabras poderiam ser criadas soltas durante o dia, mas a noite deveriam ser recolhidas, se fossem encontradas nos pátios das igrejas ou das ruas os donos deveriam pagar multa.

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