O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) Luciano Nunes Maia Freire decidiu atender a recurso eleitoral e reformar a sentença que havia aplicado multas ao radialista Wanderley Ferreira Barbosa e à Rádio Meio Norte de Comunicação, de Quixadá, no Sertão Central.
A sentença aplicada pelo juízo da 6ª Zona Eleitoral do Ceará, considerou que, em programa veiculado no dia 31 de julho deste ano, Wanderley Barbosa teria realizado uma fala que seria configurada como propaganda eleitoral antecipada negativa contra o prefeito de Quixadá, Ricardo Silveira (PSD). Na ocasião, o radialista comentou sobre o “cancelamento” ou “suspensão” da licitação para a construção de um novo hospital no município.
“A cada eleição, novas e às vezes velhas promessas requentadas são apresentadas tentando ludibriar o cidadão. A última: o novo hospital da cidade ganhou licitação. O anúncio com a festa caríssima e agora se torna motivo de decepção. Há cerca de um mês, o Ricardo Silveira, depois de passar quatro anos prometendo um hospital que ele dizia que já tinha recurso, tinha terreno, tinha planejamento em 2020, fez um alarde junto aos seus apoiadores da cidade dizendo que agora ia, que agora ia e o equipamento iria passar por licitação para ser construído. Diz aí, que foi cancelada a licitação”, disse Wanderley na época.
Para o desembargador do TRE-CE não houve irregularidades no discurso de Wanderley: “Nesse cenário, entendo que a situação posta em julgamento reflete o regular exercício do direito de crítica e de liberdade de expressão. Não há que se falar em propaganda eleitoral antecipada negativa, como alegou a representante.”
O magistrado ainda lembrou que a crítica política é “inerente ao confronto democrático, sendo sedimentado o entendimento no sentido de que a intervenção desta Justiça Eleitoral deve ser a mínima possível, cabível apenas quando autorizada pela legislação”
O recurso acatado pelo desembargador eliminou as multas aplicadas com a sentença, mas manteve a análise do mérito, evitando um novo julgamento, “em atenção ao princípio da economia processual”.