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Vereadores de Tianguá recebem diária especial de R$ 200 para deslocamento; MPCE entra com ação para anular pagamento

Os vereadores recebem diária de R$ 200 para deslocamento da cidade para a zona rural, nas sessões itinerantes, e também quando se deslocarem da zona rural para a zona urbana, no caso de parlamentares que não moram na cidade

Foto: Portal Ibiapaba 24h

O Ministério Público do Ceará entrou com uma ação na Justiça para suspender imediatamente o pagamento de “diárias” aos vereadores de Tianguá, na Região da Ibiapaba, por fraude ao regime de subsídios. A Ação Civil Pública, ingressada nessa quinta-feira, 20, pela promotora de Justiça Mônia Dantas, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, requer a anulação das Portarias que concederam valores aos parlamentares para que comparecessem à sessão legislativa da Casa a que pertencem.

De acordo com a ação, em 8 de abril de 2024, foi aprovada e promulgada uma resolução que autorizou o pagamento de uma diária especial de R$ 200 para custear o deslocamento e alimentação de vereadores em sessões ordinárias itinerantes realizadas na zona rural e para deslocamento dos vereadores residentes na zona rural para participarem das sessões na sede do município.

Conforme a promotora, o pagamento não se refere a diárias propriamente ditas, que teriam cunho indenizatório e extraordinário, mas trata-se, na verdade, de incremento ao subsídio por meio de pagamento de despesas contínuas e ordinárias típicas do exercício da vereança, de caráter remuneratório, o que é vedado pelo texto constitucional. Segundo a ação, apenas em 2025 já foram gastos R$ 61.400 em diárias dos vereadores da Câmara Municipal de Tianguá.

No entendimento do MP do Ceará, a resolução viola princípios da moralidade administrativa, razoabilidade, economicidade e interesse público, além de infringir o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Segundo a norma, agentes políticos, como vereadores, não podem receber qualquer tipo de adicional remuneratório além do subsídio único estabelecido para a sua função.

Nesse contexto, o MP requer judicialmente a nulidade das portarias e a suspensão de novos pagamentos de diárias durante a tramitação do processo. Ao final, o órgão pediu o ressarcimento ao erário dos valores já pagos. Caso a suspensão não seja cumprida, é solicitado pagamento de multa diária de R$ 5.000, a ser revertida para ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Ceará (FDID). A ação é direcionada à Câmara, ao município, ao presidente da Câmara Municipal e ao vereador José Nilton da Silva.

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