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MEC proíbe EaD para cursos de Medicina, Direito e outros três; confira detalhes da nova política

Os demais cursos nas áreas de saúde e licenciaturas devem ser nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido)

Foto: Ares Soares/Unifor

Na tarde desta segunda-feira, 19, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que regulamenta a Nova Política de Educação à Distância (EaD) no Brasil.

Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia não podem mais ser ofertados na modalidade EaD, somente presencial. Os demais cursos nas áreas de saúde e licenciaturas devem ser nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).

O foco, conforme o Ministério da Educação, é “o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação risca e integral, independente da distância física”.

O decreto determina:

  • as aulas online ao vivo deverão ter um máximo de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico;
  • criação do modelo semipresencial, com atividades presenciais físicas e atividades virtuais ao vivo (síncronas) mediadas;
  • mais atividades presenciais e avaliações;
  • controle de frequência obrigatório em todas as modalidades de ensino;
  • pelo menos uma avaliação presencial a cada disciplina curricular, que deverá representar a maior parte da nota final.

O novo marco ainda estabelece três tipos de ensino:

  • presenciais: com carga horária majoritariamente presencial física, com limite de até 30% de EAD;
  • semipresenciais: com atividades presenciais físicas, como estágio, extensão e práticas laboratoriais, e virtuais ao vivo mediadas, além de carga horária a distância;
  • a distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, como limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou online mediadas, com a exigência de provas presenciais.

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